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Reflexos do Auxílio-Alimentação no Terço de Férias e 13º Salário: Direito dos Servidores de SC

Uma recente decisão da Turma de Recursos do Tribunal de Justiça de Santa Catarina consolidou um entendimento importante para os servidores públicos estaduais: o auxílio-alimentação, quando pago em espécie e de forma habitual, deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias e da gratificação natalina (13º salário). Essa decisão abre um importante precedente para aqueles que ainda não recebem esses valores corretamente.

O Que Isso Significa para os Servidores?

Se você é servidor público estadual e recebe o auxílio-alimentação regularmente, tem direito a que essa verba seja incluída no cálculo dos seus benefícios, como o terço de férias e o 13º salário. Essa inclusão evita a perda remuneratória e garante que seus direitos sejam plenamente respeitados.

A decisão foi reforçada por julgados recentes das Turmas Recursais de SC, que entenderam que o auxílio-alimentação, pago mês a mês, adquire caráter remuneratório. Isso significa que ele não pode ser excluído da base de cálculo de outros direitos trabalhistas.

Quem Tem Direito?

Todos os servidores públicos estaduais de Santa Catarina que recebem o auxílio-alimentação de forma habitual podem reivindicar essa inclusão. Além disso, é possível cobrar os valores retroativos dos últimos cinco anos, respeitando a prescrição quinquenal.

Como Reivindicar este Direito?

Os servidores que não tiveram esse direito reconhecido automaticamente podem ingressar com uma ação judicial para solicitar o pagamento correto. O pedido deve incluir:

  • O reconhecimento da natureza remuneratória do auxílio-alimentação;

  • A inclusão desse valor no cálculo do terço de férias e 13º salário;

  • O pagamento das diferenças devidas dos últimos cinco anos;

  • A correção monetária dos valores.

Se você é servidor público estadual e deseja garantir esse direito, busque orientação jurídica especializada. Entre em contato para uma análise do seu caso e descubra como recuperar esses valores!

 
 
 

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